a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana, e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
c) Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
d) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
e) Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento que lhes sejam proporcionados;
f) Acompanhar as atividades dos estudantes, nomeadamente nos locais de estágios curriculares;
g) Colaborar na mobilidade e intercâmbio de estudantes entre instituições, a nível nacional e internacional;
h) Realizar atividades de investigação científica;
i) Assegurar a regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços competentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respetivas providências corretivas;
j) Desempenhar com diligência e zelo as funções que lhes estão confiadas, nomeadamente, cumprindo a programação estabelecida relativamente à lecionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente, registando o sumário das sessões de ensino imediatamente após a sua realização, cumprindo o disposto nos regulamentos dos ciclos de estudos, recebendo e assis tindo os estudantes com vista à superação das suas dificuldades de aprendizagem;
k) Tratar com cordialidade os outros docentes, os estudantes e os colaboradores, bem como todos quantos os contactem no âmbito do ISAG;
l) Avaliar com justiça e imparcialidade os estudantes;
m) Cooperar interessadamente nas atividades promovidas pelo ISAG; n) Prestar o seu contributo para o melhor funcionamento do ISAG;
o) Comparecer às reuniões dos órgãos de gestão a que pertençam, sendo a ausência consi derada como falta ao serviço docente;
p) Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
q) Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
r) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório de atividades desenvolvidas com relevância nos domínios pedagógico e científico, de acordo com o modelo aprovado para o efeito;
s) Participar nas cerimónias académicas;
t) Comunicar a acumulação de funções docentes;
u) Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecido no respetivo contrato ou protocolo celebrado.
a) Exercer a docência com plena liberdade e autonomia científica e pedagógica;
b) Beneficiar dos apoios regulamentarmente previstos para a preparação de provas académicas relativas à obtenção de graus académicos ou à progressão na carreira docente, assim como para a investigação científica;
c) Receber pontualmente a remuneração correspondente à respetiva categoria e funções, nos termos contratual ou protocolarmente previstos ou estabelecidos nas tabelas de remunerações em vigor;
d) Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por lei, pelos presentes estatutos, pelo respetivo contrato e pelos regulamentos em vigor;
e) Pronunciarem -se, através do Conselho Técnico-Científico, junto da Entidade Instituidora e do Conselho de Direção, nas matérias que respeitem à gestão administrativa do ISAG