Composição
1. O Conselho Técnico-Científico é composto por um mínimo de oito e por um máximo de dez membros.
2. Integram o Conselho Técnico-Científico:
a) Docentes do ISAG com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, dos docentes equiparados a professor em regime de tempo integral e com contrato há mais de dez anos nessa categoria, dos docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, e dos docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato há mais de dois anos;
b) O Conselho Técnico Científico pode também ser integrado por membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição;
3. Quando o número de docentes elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o Conselho Técnico-Científico será composto pelo conjunto dos mesmos.
4. Os membros do Conselho Técnico-Científico elegerão, entre si, o seu Presidente e, em caso de empate entre dois ou mais docentes, considera -se eleito o docente contratado em regime de tempo integral e com maior antiguidade no ISAG.
5. A eleição dos docentes para o Conselho Técnico-Científico é feita por lista, em sistema maioritário, de acordo com o regulamento eleitoral.
6. As listas candidatas devem conter, pelo menos, 4 suplentes.
7. O número de membros para cada mandato é fixado pelo Conselho de Direção no ato de convocatória das eleições.
Competências
Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Elaborar o plano e relatório de atividades científicas do ISAG;
c) Pronunciar -se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos e cursos propostos pelo Conselho de Direção;
d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo -a à homologação do Conselho de Direção;
e) Aprovar as normas de admissão dos estudantes;
f) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, programas de cursos e das unidades curriculares;
g) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
h) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
i) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
k) Decidir, nos termos da lei, sobre a creditação de formação realizada e experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos no ISAG;
l) Emitir parecer sobre a contratação, exoneração e substituição de docentes;
m) Definir as áreas científicas dos ciclos de estudos e cursos ministrados;
n) Nomear os Coordenadores de Curso e os Coordenadores de Área Científica;
o) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
p) Elaborar e aprovar os regulamentos dos ciclos de estudos, após parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho de Direção;
q) Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do ISAG, quando solicitado pelo Conselho de Direção;
r) Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente;
s) Deliberar sobre outras matérias de natureza científica que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão;
t) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos do ISAG.
Presidente:
Vogais:
Professor Doutor Manuel Fonseca (membro convidado)
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