Sigla: | CDI |
Descrição: | Composição O Conselho de Direção é constituído por um Presidente, um Diretor Geral e até três Subdiretores sendo um deles docente do ISAG. Competências do Presidente 1. São competências do Presidente do Conselho de Direção: a) Representar institucionalmente o ISAG junto dos organismos oficiais, outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica; b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis; c) Submeter ao ministério da tutela todos os assuntos que sejam da competência deste e que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da competência da Entidade Instituidora ou de outros órgãos de gestão do ISAG; d) Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado; e) Presidir ao Conselho Disciplinar. 2. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor Geral, ou, no impedimento deste, por algum dos Subdiretores, que o Presidente designará. Compete ao Conselho de Direção, designadamente: a) Elaborar e aprovar o seu regimento; b) Elaborar o plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do seu mandato e apresentá-lo à Entidade Instituidora, para aprovação; c) Elaborar o relatório anual das atividades do ISAG e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação; d) Elaborar o plano anual das atividades e proposta de orçamento da Instituição e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação, devendo fornecer todos os meios técnicos, financeiros e humanos que, para o efeito, lhe forem solicitados por esta; e) Promover a qualificação profissional dos recursos humanos afetos ao ISAG; f) Promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura; g) Aprovar o regulamento da Biblioteca; h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição; i) Convocar e homologar o processo de eleição do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, dando posse aos seus membros; j) Propor à Entidade Instituidora a criação, transformação ou extinção de Gabinetes; k) Assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos da Instituição; l) Homologar a deliberação do Conselho Técnico-Científico sobre o serviço docente do ISAG; m) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico, a contratação de pessoal docente e não docente; n) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico, os números máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes; o) Propor à Entidade Instituidora, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos; p) Dar parecer sobre as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino; q) Elaborar o regulamento disciplinar, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação; r) Elaborar e aprovar o regulamento de atribuição de bolsas e prémios a estudantes, mediante prévio parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico; s) Propor à Entidade Instituidora a atribuição de bolsas e prémios a estudantes; t) Designar o Provedor do Estudante; u) Aprovar a acumulação de funções dos docentes, assegurando a respetiva comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior; v) Nomear o Presidente do Conselho Consultivo; w) Outras competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas aos outros órgãos do ISAG. Diretora Geral: Prof. Doutora Elvira Pacheco Vieira Subdiretor: Prof. Especialista Henrique do Poço Pires Subdiretor: Mestre Fernando Manuel de Lima Campos Faria Email: conselhodirecao@isag.pt Secretariado da Direção: Email: secdirecao@isag.pt |